O descritor "Impugnação judicial em matéria aduaneira" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2002 até 2010.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I) -Não padece do vício formal de omissão de pronúncia e de contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença recorrida que não deixa de conhecer de todas as questões suscitadas, embora não...
I) -O imposto automóvel (IA) é, nos termos do DL 40/93 de 18 de Fevereiro, um imposto interno incidente sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros admitidos ou importados no estado de novos...
I) - O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como extintivo do respectivo direito (subjectivo) potestativo de, «in casu», pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um...
I).- Tendo a Administração Tributária proceder ao acto de liquidação, ponderado o prazo de caducidade por referência a uma conduta meramente indiciada de ilícito criminal, nos termos do art.º221,...
I- Após o proferimento de uma decisão judicial, verifica-se a extinção do poder jurisdicional do juiz (art° 666°, n°s l e 3), o que significa que o tribunal não pode, motu próprio, voltar a...
I).- Verifica-se erro de julgamento quanto à matéria de facto na situação em que, estando nos autos diversa documentação, cuja força probatória não foi infirmada e que comporta elementos que se...
I)- Provando-se que foi em decorrência do despacho do SEAF que foi operada a liquidação impugnada, esta é uma consequência do ajustamento obrigatório resultante do caso resolvido formado por...
I)- Nos termos do n.° 2 do artigo 76.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo se de tal decisão já tiver...
I)- O artº 60º , nºs 1/a), 3 e 4 da LGT impõe a participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito, o que, em vista do caso concreto, se concretizaria pela audição antes...
I)- Decorre do artº 687º do CPC que o despacho que admitiu o recurso não vincula o Tribunal superior, nada obstando que se aprecie e decida agora qual o efeito que melhor quadra ao recurso...
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