O descritor "Interrupção do prazo de contestação" classifica 6 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2024.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - Nos termos do artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a interrupção do prazo processual em curso, depende da junção aos autos, no decurso desse prazo, do documento comprovativo da...
I - O prazo para o Réu apresentar contestação, após prolação de despacho de improcedência de impugnação judicial de anterior indeferimento de apoio judiciário, também na modalidade de nomeação de...
I - A proposta de decisão de indeferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e nomeação de patrono, representa uma decisão definitiva sujeita a condição...
Interrompido o prazo para os Réus contestarem acção, em virtude de haverem nos autos comprovado terem requerido junto da Segurança Social nomeação de patrono, nada obsta que os mesmos contestem a...
I – O prazo para contestar a acção judicial, que se interrompeu com a apresentação do pedido de nomeação de patrono, inicia-se, nos termos do artigo 24º, nº5, al. b) da Lei do Apoio Judiciário – Lei...
Na medida em que a recorrente não fez uso do apoio judiciário que lhe foi concedido e apresentou contestação subscrita por advogado, não pode a mesma fazer-se prevalecer da interrupção do prazo...
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