O descritor "Intervenção acessória provocada" classifica 28 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do...
I - A intervenção de terceiro a título acessório está subjacente a um interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do autor, na consideração da posição processual que deve...
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou a consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos termos do artigo 5.º, n.º 1 e 2, do CPC, não se traduzem em vícios de...
1 – A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte à qual se deve associar têm interesse igual na causa, desenhando-se uma situação de litisconsórcio sucessivo, seja necessário,...
I - O exame de sangue com vista à realização de perícia à taxa de álcool, é a via excecional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, sendo apenas admissível nos casos expressamente...
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o...
I - O banco onde se encontra aberta a conta sacada não pode legitimamente recusar-se a pagar o cheque que lhe é apresentado pelo seu portador legítimo com o fundamento de que o cheque possui data de...
I. A intervenção acessória provocada pressupõe a alegação pelo réu de que, caso venha a decair na ação, lhe assiste o direito de formular contra terceiro um pedido de indemnização em ação própria,...
1 - Este tribunal não pode conhecer do recurso quanto à não admissão da intervenção acessória provocada por, nessa parte, a decisão ser irrecorrível, conforme resulta do disposto no art. 322º nº 2 do...
Em processo executivo só excepcionalmente se pode autorizar a intervenção de terceiros, quando indispensável e necessária à defesa do executado.
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