O descritor "Não uso" classifica 13 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente, chamando-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela...
Sumário: I. Porque os fundamentos estão em consonância com a decisão e a decisão de facto e de direito não contém qualquer ambiguidade ou obscuridade e é perfeitamente inteligível, não se verifica a...
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A presunção resultante da inscrição do direito de propriedade no registo predial não abrange a área, limites ou confrontações dos prédios...
- A extinção por não uso pressupõe um ato voluntário de demissão por parte do dono do prédio dominante relativamente a atos materiais ou jurídicos. - Trata-se de uma sanção para a inércia do titular...
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º 2, do CC, a simples alegação e prova de factos, à primeira vista, subsumíveis em qualquer uma das situações exemplificativamente enunciadas, pode não...
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que funda o recurso da decisão sobre a matéria de facto, implica a sua rejeição na medida e parte afectadas, e dele apenas se podendo...
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art. 556º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Civil, e não procedendo à sua liquidação no decurso da ação declarativa em momento...
O artigo 1072.º do Código Civil impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme...
É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, aqui se integrando, em abstracto, o não uso do locado...
1. Tratando-se de direitos disponíveis, a extinção de uma servidão predial por não uso não é de conhecimento oficioso; tem de ser invocada por aquele a quem aproveita. 2. Sendo do interesse dos...
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