O descritor "Nome de domínio" classifica 11 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2015 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devia apreciar...
Sumário (elaborado pelo Relator): 1. Apenas é admissível a junção de documentos em sede de recurso quando a sua apresentação não tenha sido possível em momento anterior ou apenas se tenha tornado...
I - O exercício de direitos atribuídos a diferentes titulares, por vezes, mostra-se incompatível, quando o uso de um impede o exercício do outro em toda a extensão. II - O art. 335.º do CC apresenta...
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A denominação social “NEXT MANAGEMENT LLC” da Autora merece proteção legal em Portugal ao abrigo do artigo 8.º da Convenção de Paris para a Proteção da...
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Para efeitos de recusa do registo de uma marca, apenas há concorrência desleal quando tal registo seja suscetível de criar confusão com (1) a empresa, (2) o...
I- A incompetência é a insusceptibilidade de um tribunal apreciar determinada causa que resulta da circunstância de os critérios determinativos da competência não lhe concederem a medida de...
I – A data de prioridade entre sinais distintivos afere-se pela data do pedido de registo (e não da respectiva aquisição), nos termos do artigo 13º, nº 2, do CPI, segundo o qual ‘Qualquer pedido...
I. A firma Next Management LLC goza da protecção conferida pelo art.º 8.º da CUP, podendo reagir contra o direito à firma da Ré, Next Models Lisbon – Agência de Modelos, Lda; II. Havendo risco de...
Os critérios do art. 238.º do actual Código da Propriedade Industrial devem aplicar-se, ainda que com adaptações, aos casos em que haja risco de confusão entre uma marca e um nome de domínio.
I. A firma ou denominação social encontra-se sujeita ao princípio da novidade, em razão do qual a mesma deve ser insusceptível de confusão ou erro não só com outras firmas registadas no mesmo âmbito...
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