O descritor "Relação processual" classifica 24 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Perante um acórdão que apreciou uma questão de natureza interlocutória, o artigo 671º, 2, b) CPC exige ao recorrente, para que se possa admitir o recurso de revista, a invocação de oposição com um...
I. É nas conclusões de recurso que o recorrente deve indicar o fundamento do recurso, conforme dispõe o nº 2 do art. 637º do CPC. II. O momento em que o Recorrente se pronuncia sobre a...
I – Da decisão de não admissão do recurso de apelação proferida no tribunal de 1.ª instância cabe reclamação para o tribunal da Relação, ao abrigo do artigo 643.º do CPCivil, e, depois, da decisão...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Pretendendo o A. ser ressarcido pelo prejuízo que lhe causou o depoimento alegadamente falso prestado por duas testemunhas em ação declarativa de condenação que...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Ressalvadas as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 671.º do CPC, não é possível revista de acórdão da Relação que aprecie decisão...
Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC Não cabe recurso de revista excecional do acórdão da relação de uma decisão interlocutória, que não suspenda a instância.
Tendo a Relação rejeitado uma perícia com base em dois fundamentos, não é admissível recurso para o Supremo (nos termos do art. 671º, n.º 2, al. b) ou do art. 629.º, n.º 2, al. d), do CPC) se a...
Tendo o processo previsto no art.º 990.º, do C. P. Civil a natureza jurídica de processo de jurisdição voluntária, a atribuição da casa de morada de família a um dos ex cônjuges e a fixação de uma...
I- A parte desfruta de legitimidade processual quando, admitindo-se, ab initio, na configuração dada pelo autor na petição, que existe a relação material controvertida, a parte for efetivamente o seu...
I. O fundamento específico do artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC é a contradição entre acórdãos. II. Não é admissível ao abrigo daquela norma o recurso quando não se verifica aquela contradição.
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