O descritor "Responsabilidade subsidiária dos gerentes" classifica 17 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2000 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Um dos pressupostos da responsabilidade tributária prevista no artigo 24° da LGT é o exercício efetivo de funções no período de tempo a que respeita a dívida. II. Do quadro factual apurado nos...
I. Estando em causa a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.° da LGT, presume-se a culpa do oponente pela falta de pagamento da dívida revertida, pelo que compete ao oponente alegar e provar que a falta de...
1. Para a responsabilização subsidiária dos administradores, directores e gerentes a lei exige que estes exerçam funções de administração ou gestão - ainda que somente de facto - da sociedade (art....
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento do processo penal para poder defender-se e para que a sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele...
I - O regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art. 13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período em que se constituíram e/ou...
1. Do disposto nos artigos 13 do CPT em vigor até 31.12.1998, 24 da LGT em vigor a partir de 1.1.1999, 7º-A do REJIFNA em vigor até 1.1.99, 112 da LGT (já revogado) para o período de 1.1.99 até...
Provado que o recorrente foi gerente de direito e de facto, da executada originária entre 95MAI03 e 96DEZ20, e respeitando a dívida exequenda a IRC de 1994 e 1995, a exclusão da sua obrigação como...
I - O depoimento de parte é um meio de prova que visa a obtenção de uma confissão, isto é, que o depoente reconheça um facto que lhe é desfavorável (cfr. arts. 552.º do CPC e 352.º do CC). II -...
I - Estando em execução dívidas provenientes de IVA e de juros compensatórios dos anos de 1995 e 1996, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o do art. 13.º...
I)- Tendo o oponente dado a conhecer suficientemente as razões de facto e de direito que fundamentam o efeito jurídico que pretendia obter, não é permitido aos tribunais «a quo» e «ad quem» alterar...
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