O descritor "Subida da reclamação" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2005 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Invocada que seja a prescrição da dívida exequenda a reclamação da decisão do OEF que a considerou não verificada deve ser conhecida de imediato sob pena de tal reclamação perder toda a sua utilidade.
Estando em causa num processo de reclamação de actos do órgão de execução fiscal a omissão do cumprimento, por parte do Chefe do Serviço de finanças, do dever legal de remeter a reclamação judicial...
I - A compreensão do conceito de «prejuízo irreparável», susceptível de fazer subir imediatamente a reclamação prevista no artigo 276º do CPPT, tem que ser vista à luz da irreversibilidade sobre os...
I – No artigo 278.º do CPPT estabelece-se como regra a subida diferida das reclamações a tribunal, ou seja, este só conhecerá daquelas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe...
I - A norma do n.º 3 do artigo 278.º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só há subida imediata da reclamação a tribunal dos actos do órgão de execução...
I – Deve ter subida imediata, sob pena de violação do princípio constitucional da tutela judicial efectiva, a reclamação de qualquer acto do órgão da execução fiscal que cause prejuízo irreparável ao...
I – Nos termos do art. 278º, 1, do CPPT, o tribunal só conhecerá das reclamações quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final. II – Subirá, porém,...
I - O “despacho que ordena a instauração de processo de execução fiscal” não produz ao executado «prejuízo irreparável», nos termos do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo...
I - O tribunal só conhecerá das reclamações, quando, depois de realizada a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final – art. 278º, 1 do CPPT. II - Mas subirá de imediato se causar ao...
I - Mau grado o carácter taxativo do disposto no art. 278°, n.° 3 do CPPT, deve ter subida imediata, sob pena de inconstitucionalidade material do preceito - princípio da tutela judicial efectiva...
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