O descritor "Uso exclusivo" classifica 11 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2015 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da...
1. Para que o arrendatário possa usar as partes comuns do edifício, não é necessário que esta faculdade conste do clausulado do contrato de arrendamento nem, muito menos, que conste de tal clausulado...
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade horizontal (elemento estrutural do mesmo), na qual foi afixada, sem autorização da Assembleia de Condóminos, a placa...
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo de licenciamento das obras de construção do prédio, no logradouro da fração autónoma correspondente ao rés do...
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade horizontal, o direito de uso exclusivo de partes do logradouro que, para além destas, tem também áreas de uso comum,...
4.1.– A cobertura de uma piscina que consubstancia a se uma fracção autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal, e prima facie afectada ao uso exclusivo do condómino da referida...
I.–Homologado no processo de divórcio por mútuo consentimento um acordo através do qual o direito ao uso e ocupação da casa morada de família ficou atribuído ao cabeça de casal, obrigando-se este ao...
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em...
As obras realizadas pelo condómino em terraços que, embora de uso exclusivo da sua fracção, constituem partes comuns do edifício, por serem cobertura de garagens e fracções do piso inferior, são...
I– O que caracteriza o regime de propriedade horizontal é a fruição de um edifício por parcelas ou fracções independentes, mediante a utilização de partes ou elementos afectos ao serviço do...
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