O descritor "Vícios do artº 410º do código de processo penal" classifica 18 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2024 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (da inteira responsabilidade da relatora) I - A reprodução quase integral do relatório social, com menção reiterada a juízos de valor, conclusões, antecedentes criminais, processos de...
I – Os vícios a que se refere o artigo 410º, nº 2, do CPP, não se confundem com a alegação de que foi feita prova insuficiente para alicerçar um juízo de condenação. II – O facto de a ofendida ter...
Sumário: I - Declarada em recurso a nulidade da decisão de primeira instância, ao abrigo do art. 379.º, n.º 1, al. a) do CPP, por se considerar que não tinha sido feita a indicação e exame crítico...
Sumário: I - No artigo 410º, nº 2 do CPP que integra o capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tem por epígrafe “Fundamentos do recurso”, a referência expressa à “apreciação da prova” e à...
– A 2.ª instância conhece nos limites das conclusões (art. 412.º, n.º 1, CPP) e de vícios intrínsecos do art. 410.º, n.º 2, apreciando-os ex officio quando emergem do próprio texto decisório. –...
I. Os vícios previstos no art.410º nº2 do Cód.Processo Penal, para poderem ser apreciados ou mesmo conhecidos oficiosamente, devem detectar-se, sem esforço de análise, a partir do teor da própria...
I - Os vícios previstos no n.º 2 do art. 410.º do CPP, que são de conhecimento oficioso, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum....
- Os vícios previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal têm de resultar evidente do texto da decisão recorrida, por si só ou em conjugação com as regras da...
I - Só se verifica a nulidade da sentença por violação do disposto no artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, se houver uma falta absoluta de tal fundamentação e não uma mera fundamentação...
I – Tendo sido no Tribunal de 1ª instância, proferido despacho, no sentido de apenas admitir parcialmente o recurso do arguido, isto é, na parte respeitante à sua condenação no crime, não admitindo...
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