O descritor "Vícios do artigo 410.º n.º 2 do código de processo penal" classifica 6 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2025 até 2026.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
(da inteira responsabilidade do relator) I. Os vícios decisórios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal, traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento e,...
I - Pressuposto da admissão de um meio de prova é de que o mesmo se afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, não tendo natureza supérflua nem finalidade dilatória. II -...
1. Os vícios do artigo 410.º, n.º 2, do CPP são vícios da sentença final e, tão só, da matéria de facto, não correspondendo a vícios de que possam enfermar despachos decisórios. 2. A regra de...
I - A lei, como requisito de admissibilidade da leitura das declarações prestadas perante Magistrado do Ministério Público em sede de inquérito, basta-se com a constatação do falecimento da pessoa...
I - O juiz encontra-se vinculado pela matéria de facto que integra o objecto do processo, que está obrigado a conhecer, sob pena de nulidade da sentença, quer a que consta da acusação deduzida pelo...
I. Os vícios previstos no art. 410º, 2 do CPPenal têm de decorrer da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem recurso a quaisquer elementos estranhos...
Outros descritores frequentemente associados