O descritor "Visitas" classifica 15 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. O processo de promoção e protecção é um processo de jurisdição voluntária (cf. art.º 100.º da LPCJP), pelo que as decisões a tomar não se balizam por critérios de legalidade estrita (cf. art.º...
Sumário: I. Estando pendente um processo onde se investiga crime de natureza sexual sobre a criança e no qual, decorrido quase dois anos, o progenitor não foi constituído arguido justifica-se, no...
I – Invocando o requerente o incumprimento do que se encontra regulado quanto ao regime de visitas e contactos entre o pai e o menor, alegando que a mãe impede os convívios deste com aquele desde...
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa o progenitor de um direito, que é simultaneamente um dever, de conviver com os filhos em ordem a participar no seu...
- O estabelecimento provisório do regime de visitas em sede de regulação das responsabilidades parentais deverá considerar o acordo manifestado pelos pais, salvo a verificação de alguma circunstância...
I- O acolhimento residencial, como medida de promoção e proteção, deve ser apenas uma etapa, de duração limitada, do percurso protetor, destinada, sobretudo, a permitir a definição do projeto de vida...
I– É de aceitar e reconhecer que a decisão provisória, proferida em sede de conferência de progenitores, nos quadros do artº. 38º, não deva estar sujeita a especiais particularidades ou a juízos...
I - O nosso sistema jurídico de recursos instituiu o modelo de reponderação da decisão recorrida, pelo que não pode em sede de recurso conhecer-se de questões não apreciadas (questões novas) pelo...
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, pelo que o tribunal goza de amplos poderes investigatórios, não vigorando o princípio do ónus da alegação e prova, devendo,...
– no exercício do regime de convívios/visitas do progenitor ao menor filho, conforme decorre do prescrito no nº. 7 do artº. 1906º do Cód. Civil, deve sobrevalorizar-se o interesse deste em detrimento...
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