O órgão competente para a decisão de contratar notificará todos os concorrentes da decisão de adjudicação, acompanhado do relatório final de análise das propostas ou da decisão de não adjudicação e respetivos fundamentos.
Artigo 20.º — Notificação da decisão de adjudicação
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019