- 1 -O órgão de administração define uma estratégia, sustentável a longo prazo, para a atividade da instituição, para o seu perfil de risco e para o sistema de controlo interno, através de um processo formal de planeamento, executado com uma periodicidade adequada.
- 2 -A estratégia referida no número anterior é elaborada com base em pressupostos adequadamente fundamentados, que são objeto de análises de sensibilidade e em informação fiável e compreensível, tendo em vista, nomeadamente, o seguinte:
- a)Possibilitar a sua adaptação tempestiva caso se verifiquem alterações significativas nos pressupostos que lhe estão subjacentes, tendo por base uma avaliação prévia do impacto de materialização de desvios;
- b)Definir objetivos precisos, claros e sustentáveis para a atividade global e para cada área de negócio, abrangendo os principais produtos, atividades, sistemas e processos da instituição;
- c)Determinar a política de risco, que permita suportar os níveis de rentabilidade projetados, tendo em conta os riscos envolvidos;
- d)Estabelecer orientações que sirvam de base ao desenvolvimento do sistema de controlo interno da instituição.
- 3 -A estratégia da instituição é comunicada com a periodicidade, pela forma e com o detalhe adequados, a todos os colaboradores da instituição, incluindo aos membros do órgão de fiscalização.
Artigo 10.º — Planeamento estratégico
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