Incorpora no quadro regulamentar do Banco de Portugal as «Orientações que especificam as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo» da Autoridade Bancária Europeia (Orientações EBA/GL/2015/17) que detalham os requisitos previstos nas alíneas b), d), e), f), h), i) e j) do artigo 116.º-V do RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Objeto
O presente Aviso define os elementos adicionais da fundamentação da decisão de prestar apoio financeiro a uma entidade relativamente à qual estejam preenchidos os requisitos para a aplicação de uma medida de intervenção corretiva, de acordo com o estabelecido num contrato de apoio financeiro intragrupo, em conformidade com as «Orientações que especificam as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo» da Autoridade Bancária Europeia (Orientações EBA/GL/2015/17).
Âmbito
Definições
Para efeitos deste Aviso, entende-se o seguinte:
Apoio financeiro intragrupo
Entrada em vigor
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2018. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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