Introduz um conjunto de deveres de informação que visam tornar mais transparente, em defesa dos investidores, o processo de comercialização dos denominados instrumentos de captação de aforro estruturados, por parte de entidades sujeitas, em base individual, à supervisão do Banco de Portugal
Definição
Para os efeitos previstos no presente aviso, consideram-se instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE) os instrumentos financeiros que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a rendibilidade, sendo o risco de investimento assumido, ainda que só em parte, pelo aforrador.
Âmbito
Informação e publicidade
Prospecto informativo
Entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Lisboa, 18 de Setembro de 2002. - O Governador, Vítor Constâncio.