Estabelece regras relativas às características dos depósitos bancários. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2000
Âmbito
As disposições do presente Aviso aplicam-se a todas as modalidades de depósito bancário previstas no n.º Lei n.º Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, incluindo os depósitos que sejam susceptíveis de ser classificados como produtos financeiros complexos, de acordo com o artigo 2.º do n.º Lei n.º Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro.
Designação
Não é admitida a utilização da designação «depósito» na comercialização de qualquer produto que não corresponda:
Remuneração
Garantia de capital
Data-valor e data de disponibilização
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente Aviso é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Aplicação no tempo
O disposto no presente Aviso aplica-se:
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
11 de Agosto de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.
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