- 1 -O gestor de créditos presta ao Banco de Portugal informação sobre a subcontratação de atividades de gestão de créditos em Portugal, nos termos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do RCGCB, através do preenchimento e submissão de formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito no SIRES.
- 2 -Em caso de indisponibilidade ou de inoperacionalidade técnica da forma de prestação da informação prevista no número anterior, bem como em situações de força maior, o gestor de créditos utiliza versão editável do formulário de comunicação de informação sobre a subcontratação, de acordo com o modelo constante do Anexo VI ao presente Aviso.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, após o preenchimento do modelo constante do Anexo VI ao presente Aviso, o gestor de créditos procede ao seu envio para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 4 -O gestor de créditos presta ao Banco de Portugal informação sobre a subcontratação de atividades de gestão de créditos noutros Estados-Membros da União Europeia através do preenchimento e submissão do formulário eletrónico previsto no n.º 5 do artigo 26.º do presente Aviso, sendo aplicáveis à prestação dessa informação o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 26.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 29.º do presente Aviso.
Artigo 28.º — Prestação de informação relativa à subcontratação de atividades de gestão de créditos
Vigente desde: 03/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2025