Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento que Estabelece os Procedimentos e Critérios para a Atribuição de Subsídios a Grupos Associativos da Freguesia de Gandra.
Objeto e âmbito de aplicação
Tipos de Apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoio Logístico
Requisitos gerais
São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos nos artigos anteriores, os seguintes:
Critérios de atribuição
Modelo de Participação
A atribuição de subsídios assenta num modelo segundo o qual as associações apresentam a sua candidatura aos mesmos, seguindo o procedimento apresentado.
Fases do Processo
Candidatura
Verificação e análise
Apreciação e decisão
Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico.
Protocolos
Avaliação da aplicação dos apoios
Falsas declarações
Princípio geral
Nível de organização
Cidadãos envolvidos
1 - Número de pessoas envolvidas na associação (órgãos da associação, elementos que participam em atividades regulares):
Pontuação
<20
6
20-29
9
30-49
12
50-69
15
70-99
18
>100
20
2 - Percentagem de pessoas envolvidas residentes e/ou naturais de Gandra:
Pontuação
<50 %
3
50-75 %
6
>75 %
10
Sócios ativos
1 - Número de sócios com situação devidamente regularizada, perante a associação:
Pontuação
<50
3
50-200
6
>200
10
Volume de atividade
1 - Carga horária mensal de atividade:
Pontuação
<10h
6
10-19h
12
20-39h
18
>40h
25
2 - Número de eventos* realizados no ano civil anterior:
Pontuação
<6
6
6-12
12
>12
25
*Em que por evento se compreende uma atividade aberta ao público em geral.
3 - Número de eventos realizados no ano civil anterior na freguesia de Gandra:
Pontuação
<3
3
3-6
6
>6
10
Correspondência da pontuação e da verba
Pontuação
Designação
Verba
>90
A
1000€
90-70
B
750
50-70
C
500€
<50
D
250€
Disposições finais
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 08 de fevereiro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de ___.
Publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
19 de junho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
ANEXO 1
Impresso modelo
Atribuição de subsídios a grupos associativos
317814341