Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Estarreja (2022-2031)
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Estarreja, adiante designado por PMDFCI de Estarreja, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Estarreja, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico
b) Plano de Ação
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Introdução
2 - Caracterização física
3 - Caracterização climática
4 - Caracterização da população
5 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais
6 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Nota introdutória
2 - Enquadramento do Plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema de defesa da floresta contra incêndios (SDFCI)
3 - Modelo de combustíveis, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios florestais
4 - Objetivos e metas do PMDFCI
5 - Eixos estratégicos
6 - Estimativa de orçamento para a implementação do PMDFCI
Condicionantes
As regras para novas edificações em solo rural fora das áreas edificadas consolidadas devem cumprir o preconizado na legislação em vigor, devendo assim este ponto do PMDFCI adaptar-se de acordo com a evolução da legislação que for sendo publicada neste âmbito.
1) A classificação e qualificação do solo definidas no âmbito dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem considerar a cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI a integrar, obrigatoriamente, na planta de condicionantes dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território.
2) Fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incendio rural como de alta e muito alta, exceto as previstas pela legislação em vigor.
3) A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no presente Plano como média, baixa e muito baixa desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
4) Quando estejam em causa edificações que se enquadrem nos números 6, 10 ou 11 do artigo 16.º no DL 14/2019 de 21 de janeiro, aplica-se o disposto no mesmo diploma, sem necessidade de outras definições no âmbito do presente Plano. A criação da faixa de proteção deverá ser anterior ao início da obra de construção ou ampliação e deverá ser sempre mantida de acordo com os critérios de gestão de combustível do Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. Quando esta faixa de proteção integrar rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para essa faixa de proteção. A CMDF aprovou as medidas excecionais e enquadramento das regras a que obedecem a análise do risco. Estes elementos prevalecem enquanto a Portaria a que se refere a norma transitória não for publicada.
Nota transitória (até aprovação de PMDFCI): Os processos de obras que se enquadrem no artigo 16.º do DL 124/2006 de 28 de junho na sua atual redação, que solicitem parecer da CMDF, apresentam o requerimento e são analisados pela Comissão, considerando o Mapa de perigosidade vigente na data do requerimento.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Estarreja - 2022-2031 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à Comissão Municipal e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação citadas no presente Aviso, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram- se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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