O valor das taxas, tarifas e preços a cobrar pela Freguesia é o constante da Tabela anexa ao presente regulamento.
Pela emissão de documentos de interesse particular, designadamente certidões e segundas vias, requerida com caráter de urgência, é devida a taxa prevista no Anexo II. Considera-se urgente o pedido satisfeito no prazo de até três dias após a apresentação do requerimento ou, quando aplicável, na data do respetivo despacho, consoante a sua emissão dependa, ou não, dessa formalidade.