Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo.
Âmbito territorial e objetivos
Âmbito material
Usos e parâmetros de edificabilidade
Aplicam-se as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor (Deliberação n.º 224/2009 in DR II de 19/01/2009).
Âmbito temporal
O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, podendo ser prorrogável por mais um ano, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio e caducam com a entrada em vigor da Revisão do plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo.
Entrada em vigor
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
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