Suspensão parcial do plano diretor municipal de Vila Nova de Cerveira
Objetivos
A suspensão parcial do PDM de Vila Nova de Cerveira e o respetivo estabelecimento de medidas preventivas visa impedir a realização de qualquer operação urbanística que:
Âmbito Territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área de incidência territorial, identificada na planta anexa, correspondendo a uma área total de 133 340 m2, repartida em dois polígonos, o primeiro contíguo ao fortim da Atalaia, e o segundo referente à Quinta das Mineirinhas e envolvente, ambos situados na Encosta do Espírito Santo, na União de Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe.
Âmbito Material
Na área objeto das presentes medidas preventivas, ficam, nos termos do n.º 4, do artigo 134.º do RJIGT, sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Entrada em vigor e âmbito temporal
As medidas preventivas entram vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e caducam com a entrada em vigor da alteração do PDM.
As medidas preventivas podem vigorar por um prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 141.º do RJIGT.
Durante o prazo de vigência das medidas, fica suspenso o PDM de Vila Nova de Cerveira, nas áreas de incidência territorial, abrangidas pelas medidas preventivas, por força do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
616712571