Regulamento Municipal de Defesa das Zonas Urbanas contra Incêndio
Lei Habilitante
Âmbito
Obrigatoriedade de Gestão de Combustível
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos referidos no n.º 2 do artigo 2.º confinantes a edifícios são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as exatas regras que são aplicáveis aos terrenos inseridos em espaços rurais, determinadas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, ou no diploma legal que lhe vier a suceder sobre a mesma matéria.
Incumprimento da Obrigatoriedade de Gestão de Combustível
No caso de incumprimento do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, procederá igualmente com regras estabelecidas para os terrenos inseridos em espaços rurais, determinadas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, ou no diploma legal que lhe vier a suceder sobre a mesma matéria exceto quanto ao regime contraordenacional que é regulado nos artigos seguintes.
Contraordenações
Levantamento de Autos de Notícia e Participações
Instrução e Decisão das Contraordenações
Coimas
Sanções Acessórias
1 Consoante a gravidade da contraordenação e da culpa do agente, o Presidente da Câmara Municipal, poderá determinar, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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