Publicitação da segunda alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Mais Carenciados do Concelho de Vendas Novas
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de comparticipação de medicamentos, tributados à taxa legal de 6 % (taxa mínima), e de 23 % (taxa máxima) mediante apresentação imperiosa de prescrição médica aos idosos mais carenciados de Vendas Novas.
Definições
Beneficiários
Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita
Para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o rendimento mensal é calculado com base na seguinte fórmula:
C = R - DM/3 x N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R = Somatório dos últimos três meses dos rendimentos mensais líquidos auferidos pelo agregado familiar;
DM = Despesa média mensal do candidato em medicação, comprovado mediante declaração da farmácia;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Condições de Acesso
Critério de Seleção e de Desempate
Para efeitos de atribuição do presente apoio, os candidatos admitidos serão ordenados, por ordem crescente do rendimento per capita familiar e, em caso de empate, será dada preferência ao candidato com maior despesa em medicação.
Procedimentos
Obrigações dos Beneficiários
No âmbito do presente regulamento, constituem obrigações dos beneficiários:
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais dos beneficiários.
(Anterior artigo 18.º)
(Anterior artigo 19.º)
(Anterior artigo 20.º)
9 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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