- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços no Mercado Municipal, constam do anexo II e são definidas em função do período de tempo do funcionário, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = tme x vh + Cmensal
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço (inclui água, eletricidade, produtos de limpeza e desgaste do equipamento).
- 2 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em feiras, previstos no Anexo II, são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF: a x t + CT
onde:
a: área de ocupação (m²);
t: tempo de ocupação (dia);
CT: custos de funcionamento.
- 3 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026