- 1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do artigo 11.º, ao Departamento Jurídico e de Auditoria compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação da Divisão de Contratação Pública, da Unidade de Compliance e Auditoria e o Setor de Secretariado;
- b)Promover ações de melhoria no funcionamento das áreas identificadas na alínea anterior;
- c)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
- d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às unidades orgânicas da sua responsabilidade;
- e)Prestar assessoria jurídica aos Órgãos da Associação e às diversas unidades orgânicas que a estruturam;
- f)Apoiar a atuação da Associação na participação, a que esta for chamada, em iniciativas legislativas ou regulamentares;
- g)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante à atividade da Associação;
- h)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos praticados pela Associação;
- i)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão da Associação;
- j)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em que a Associação seja parte ou tenha interesse;
- k)Assegurar a instrução de processos disciplinares;
- l)Assegurar todo o apoio jurídico aos Advogados que para o efeito forem superiormente mandatados em processos judiciais interpostos contra ou pela Associação, efetuando o acompanhamento e registo da tramitação dos referidos processos;
- m)Assegurar, em articulação com Advogados mandatados, a defesa dos titulares dos órgãos da Associação ou seus colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando a Associação surja como contraparte destes;
- n)Assegurar a preparação das escrituras públicas e outros atos notariais em que a Associação é parte.
- 2 -Ao Departamento Jurídico e de Auditoria competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
Artigo 14.º — Departamento Jurídico e de Auditoria
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023