Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Inovação, Investigação e Desenvolvimento compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação da Unidade de Produtos Sustentáveis e da Unidade de Gestão da Inovação;
- b)Promover a reflexão estratégica e a definição dos objetivos estratégicos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (identificado pelo acrónimo IDI) da Associação;
- c)Definir a Política de Inovação e os Objetivos a enquadrar no Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (identificado pelo acrónimo SGIDI);
- d)Analisar periodicamente os resultados do SGIDI e propor as ações necessárias à sua concretização;
- e)Manter informados os órgãos de decisão da Associação sobre a evolução do desempenho do SGIDI e do seu contributo para o negócio;
- f)Gerir o portfólio dos Estudos e Projetos de IDI;
- g)Rever os processos do SGIDI, quando tal se mostre como oportuno e/ou necessário;
- h)Promover a Investigação e Desenvolvimento de novas soluções aplicadas ao setor de atividade, de forma circular e sustentável;
- i)Desenvolver novos produtos sustentáveis, seguindo a metodologia de Gestão de PROJETO e de desenvolvimento de produto;
- j)Promover a otimização dos financiamentos em IDI.
- 2 -Ao Departamento de Inovação, Investigação e Desenvolvimento competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.