À Unidade de Gestão da Inovação compete nomeadamente:
- a)Gerir o Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (identificado pelo acrónimo SGIDI);
- b)Analisar periodicamente os resultados do SGIDI e propor ou implementar as ações necessárias à sua certificação.
- c)Contribuir para a definição da Política de Inovação e dos Objetivos a enquadrar no SGIDI;
- d)Desenvolver, fomentar e implementar ações com o propósito de reforçar a Cultura de Inovação em toda a Associação;
- e)Avaliar e decidir sobre o caráter inovador das iniciativas, estudos e projetos da Associação e sobre as Ideias submetidas no âmbito do SGIDI;
- f)Participar no processo de revisão a efetuar ao SGIDI, quando tal se mostre como oportuno e/ou necessário;
- g)Manter informados os órgãos de decisão da Associação sobre a evolução do desempenho do SGIDI e do seu contributo para o negócio;
- h)Propor melhorias às metodologias para a Gestão das principais atividades de IDI;
- i)Promover a medição e recolha de informação de inovação relevante para a tomada de decisão, potenciando as ferramentas digitais;
- j)Apoiar as restantes unidades orgânicas quanto às metodologias de IDI em vigor na Associação;
- k)Preparar informação de reporte a inquéritos de resposta obrigatória promovidos por entidades externas;
- l)Apoiar a gestão de candidaturas do Departamento e Promover a otimização dos financiamentos em IDI;
- m)Promover a divulgação da atividade de inovação, incluindo a produção de conhecimento junto dos públicos-alvo adequados;
- n)Assegurar a confidencialidade da atividade e a proteção de propriedade industrial, sempre que necessário.