A taxa aplicável ao Licenciamento de Outras Operações Urbanísticas, sempre que não impliquem obras de edificação é de valor similar à taxa prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
Artigo 43.º — Licenciamento de outras operações urbanísticas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018