- 1 -As taxas previstas no n.º 1 do artigo 14.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra são aplicáveis, aos atos de comunicação prévia efetuados no âmbito do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, independentemente da operacionalização do respetivo sistema informático de suporte.
- 2 -As taxas previstas nos restantes números do artigo 14.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra são aplicáveis, a atos de idêntica natureza jurídica ou material efetuados no âmbito do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, independentemente da operacionalização do respetivo sistema informático de suporte.
Artigo 53.º — Instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais
Vigente desde: 16/08/2018
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