- 1 -Os pedidos no âmbito material referido na epígrafe do presente artigo, consagrado na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, são objeto de pagamento integral aquando da apresentação da respetiva solicitação.
- 2 -A colocação de espelhos parabólicos de interesse particular não é taxada quando, na sequência de avaliação técnica dos serviços, devidamente fundamentada, se conclua que a mesma contribui inequivocamente para a segurança da via em causa.
- 3 -Na sequência da constatação referida no número anterior e mediante despacho superior, deve proceder-se à imediata devolução do quantitativo da taxa ao interessado.
Artigo 86.º — Placas de sinalização e acesso a áreas específicas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018