As rendas das habitações sociais serão calculadas, com base no disposto na Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e demais legislação em vigor.
Artigo 29.º — Cálculo do valor da renda
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020