O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos termos do disposto no artigo 2.º, o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas h) e m) do artigo 24.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, do artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação atual) e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho e tendo ainda por base o disposto na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro e o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023