O Programa Oportunidades será avaliado anualmente, em função das suas medidas, de modo a aferir a sua pertinência e eficácia tendo em conta as finalidades das mesmas quanto aos resultados obtidos bem como a sua execução.
Artigo 119.º — Avaliação do Programa
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023