A concessão de apoios ao abrigo do presente Regulamento é precedida da assinatura de um termo de aceitação da decisão de aprovação, conforme modelo e conteúdo a aprovar por deliberação da Câmara Municipal o qual constituirá, obrigatoriamente, anexo ao aviso mencionado no artigo 10.º
Artigo 14.º — Termo de Aceitação
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023