- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento, as entidades beneficiárias dos apoios devem preencher o formulário de candidatura, fornecido pelo Município, acompanhado dos documentos constantes da lista anexa ao mesmo.
- 2 -A apresentação da candidatura deve ocorrer:
- a)Antes da data de celebração dos contratos referentes aos postos de trabalho a apoiar;
- b)No decurso do mês seguinte à conversão do contrato a termo em contrato sem termo.
Artigo 24.º — Apresentação de candidatura ao abrigo da Medida 1
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023