- 1 -Sem prejuízo do artigo 12.º, a Unidade de Gestão efetua a validação da mesma e verifica que os pedidos de apoio apresentados reúnam as condições gerais de acesso exigidas no presente Regulamento.
- 2 -Os critérios de avaliação das candidaturas serão definidos em aviso de abertura de candidaturas, devendo, no entanto, serem apreciados e ponderados os seguintes critérios:
- a)Contributo para o desenvolvimento económico e social do Concelho e para a criação de postos de trabalho e empregos qualificados;
- b)Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos e avaliação da sua relevância para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;
- c)Outros critérios estabelecidos nos avisos de abertura de candidatura, em cada início do procedimento.
- 3 -Os prazos previstos para a análise de candidaturas e decisão suspendem-se sempre que sejam solicitados pela Unidade de Gestão elementos adicionais, ou no âmbito da realização da audiência de interessados, nos casos aplicáveis, terminando a suspensão com a cessação do facto que lhe deu origem.
- 4 -Se os elementos solicitados não forem entregues no prazo fixado, a candidatura é arquivada, salvo se o atraso for devido a motivo não imputável ao titular da candidatura.
- 5 -Apenas podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista para a medida específica do presente programa.
Artigo 64.º — Análise de decisão de candidaturas
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023