- 1 -Para efeitos da alínea b), do artigo 79.º, os destinatários - jovens - devem apresentar a sua candidatura, conforme o aviso específico e mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pela Câmara Municipal, acompanhado dos documentos constantes da lista anexa ao mesmo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ato de candidatura, os jovens menores de idade devem apresentar uma autorização de participação assinada por um dos progenitores, encarregado de educação ou tutor, conforme o caso.
- 3 -Os jovens devem disponibilizar, no momento da inscrição, informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de proteção e assistência, por parte das entidades promotoras.
Artigo 82.º — Apresentação de candidatura - Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023