- 1 -A qualidade de residente confere a possibilidade, ao respetivo beneficiário, de requerer que determinado veículo possa estacionar em Zona de Estacionamento de Duração Limitada aplicável ao local de residência e em que este se mostre localizado, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma taxa prevista nos regulamentos aplicáveis, de valor variável em função da quantidade de veículos por fogo, sendo que as respetivas taxas estão previstas no Anexo VI do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -O Dístico de Residente não é válido nos arruamentos que integrem a Zona Vermelha, melhor identificados no Anexo I do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -Cada registo está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 4 -Podem ser atribuídas até três autorizações de estacionamento de veículos, identificados pela matrícula, de residente por fogo, sem prejuízo do limite definido nos regulamentos aplicáveis e do disposto no número seguinte.
- 5 -Caso o interessado comprove que no fogo reside mais do que um agregado familiar, tem direito a uma autorização adicional de estacionamento de outro veículo, identificado pela matrícula, até ao limite de quatro por fogo, pelo valor indicado para a segunda autorização de estacionamento de veículo de residente por fogo.
- 6 -O limite máximo de dísticos a disponibilizar para residentes está limitado na cidade de Vila Franca de Xira a 750 unidades, na cidade de Alverca do Ribatejo a 2182 unidades e na cidade de Póvoa de Santa Iria a 1333 unidades.
- 7 -A existência de procura superior aos limites estipulados no número anterior é suscetível de implicar a abertura à concessão das áreas futuras de expansão que estejam disponíveis.
- 8 -Para a atribuição das autorizações de estacionamento, conforme disposto nos números anteriores, devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Inicialmente é atribuída uma única autorização por fogo aos residentes que o solicitem;
- b)Só após a atribuição da autorização de estacionamento de um lugar por fogo é que se inicia a distribuição da segunda autorização por fogo, observando-se a mesma regra para a atribuição da terceira e quarta autorizações;
- c)Em cada uma das regras de atribuição acima referidas prevalecem, sobre os restantes, os veículos elétricos detentores do correspondente dístico.
Artigo 12.º — Registo, benefícios e limites
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026