- 1 -Os Dísticos de Empresa são válidos pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -Os Dísticos de Empresa caducam sempre que não se verifique o pagamento atempado da tarifa de estacionamento correspondente à sua emissão.
- 3 -Os dísticos caducam automaticamente findo o respetivo prazo de validade.
- 4 -A revalidação do dístico pode ser solicitada na condição de não ter ocorrido alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, mediante a apresentação da documentação exigida para a sua emissão junto da entidade concessionária.
- 5 -A alteração dos pressupostos que determinaram a atribuição do Dístico de Empresa deve ser obrigatoriamente comunicada à entidade concessionária no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência, devendo o Dístico ser devolvido, caso este seja em suporte físico, sob pena de ocorrer a respetiva caducidade.
Artigo 20.º — Validade e Renovação do Dístico de Empresa
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026