A atribuição do apoio económico, nos termos previstos pelo presente Regulamento, rege-se pelos princípios da solidariedade, igualdade de género, subsidiariedade, justiça, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025