A exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, previstas no presente Regulamento, ficam sujeitas à inspeção e fiscalização, exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem detenha competência delegada e subdelegada para tal.
Artigo 16.º — Princípio Geral
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021