A unidade orgânica gestora do presente regulamento é a Divisão de Licenciamento de Atividades Económicas (DLAE), integrada no Departamento de Administração, Finanças e Património ou o serviço ao qual, no âmbito da Estrutura Nuclear ou Flexível, concretamente forem estabelecidas atribuições nesse âmbito.
Artigo 8.º — Unidade Orgânica Gestora
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021