Nos termos do artigo 87.º do RJUE, os pedidos de receção provisória de obras de urbanização são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Declaração do técnico responsável pela direção técnica das obras de urbanização, atestando a conformidade das obras realizadas com os projetos aprovados;
- c)Certificados, relatórios ou declarações das entidades fiscalizadoras, concessionárias ou reguladoras sobre o estado dos trabalhos de infraestruturas de gás, eletricidade e telecomunicações, atestando que a obra executada está em conformidade com o projeto aprovado e em condições de serem recebidas provisoriamente;
- d)Licenciamento por parte das entidades competentes, caso aplicável;
- e)Telas finais dos seguintes projetos:
Redes de águas e esgotos;
Planta de síntese do loteamento;
Rede de esgotos pluviais;
Rede viária e pedonal;
Planta dos arranjos exteriores;
- f)Fotocópia do livro de obra.