Nos termos do artigo 87.º do RJUE, os pedidos de receção definitiva de obras de urbanização são efetuados mediante a apresentação de requerimento e a exibição do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial ou sua fotocópia autenticada;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- c)Declaração do técnico responsável pela direção técnica das obras de urbanização, atestando a conformidade das obras realizadas com os projetos aprovados;
- d)Certificados, relatórios ou declarações das entidades fiscalizadoras, concessionárias ou reguladoras sobre o estado dos trabalhos de infraestruturas de gás, eletricidade e telecomunicações, atestando que a obra executada está em conformidade com o projeto aprovado e em condições de serem recebidas definitivamente;
- e)Telas finais dos seguintes projetos:
Redes de águas e esgotos;
Planta de síntese do loteamento;
Rede de esgotos pluviais;
Rede viária e pedonal;
Planta dos arranjos exteriores;
- f)Livro de obra.