Os pedidos referentes aos atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de um prédio, em perímetro urbano e ou fora deste, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial com descrição atualizada do prédio e das inscrições em vigor;
- b)Cadernetas prediais rústica e ou urbana ou certidão de teor da matriz predial;
- c)Planta de localização à escala de 1:25.000 com o prédio devidamente assinalado, a solicitar aos serviços da autarquia;
- d)Extratos das cartas do PDM relativas ao Espaço Urbano, RAN ou REN, adequados ao prédio em causa e devidamente assinalado;
- e)Memória descritiva com indicação das confrontações e áreas do prédio e da parcela a destacar;
- f)Levantamento topográfico do prédio, elaborado nos termos do anexo I, à escala de 1:500 com marcação dos limites do prédio e da parcela a destacar, bem como de todas as construções existentes no terreno com referência dos respetivos processos de licenciamento, afastamento entre si e dos referidos limites;
- g)No caso de existirem no prédio edificações de construções anteriores a 7 de agosto de 1951, deve também ser apresentado documento comprovativo da data de construção e planta cotada com levantamento da edificação existente;
- h)Levantamento fotográfico do local;
- i)Caso se situe fora de aglomerado urbano, certidão do Ministério da Agricultura com indicação da área da unidade de cultura, fixada nos termos da lei geral para a região respetiva. Neste caso o levantamento topográfico a apresentar nos termos da alínea f), deverá conter a implantação do edifício a construir, sendo a escala adequada à dimensão da propriedade.