- 1 -As obras deverão ser realizadas em conformidade com o projeto/requerimento aprovado.
- 2 -Admitem-se alterações em obras apenas nos casos e situações expressamente referidos neste regulamento e na legislação em vigor.
- 3 -Fora desses casos e situações, as obras realizadas em discordância com o projeto/requerimento aprovado são consideradas, para todos os efeitos, como obras sem licença ou autorização.
Artigo 51.º — Observância das condições de licenciamento ou autorização
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020