- 1 -O desenho de gradeamentos a instalar em janelas e nas condições referidas no n.º 5 do artigo 46.º, deverá respeitar desenhos tradicionais;
- 2 -Não é autorizada a instalação de marquises, salvo se não forem visíveis da via pública;
- 3 -No centro histórico, os estores só serão admitidos em situações não visíveis da via pública, excepto se forem utilizadas soluções tradicionais em madeira com caixa exterior, não podendo as respectivas guias exceder a largura de 2 cm.
Artigo 65.º — Tratamento de vãos exteriores
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009