- 1 -Caso o interessado pretenda pagar o valor devido em numerário através da cedência de lotes do próprio loteamento, tal avaliação processar-se-á nos termos previstos na Tabela de Taxas, ou seja:
VL = 15 % x (0,75 AP + 0,25 AL) x C
(sendo AP = STP; AL = área do lote e C o custo de m2 de construção fixado anualmente pela CM e referido na Tabela de Taxas.)
- 2 -O pagamento em espécie poderá processar-se, nomeadamente, pelo fornecimento de serviços, bens, realização de obras ou acções do interesse municipal.
- 3 -O valor do pagamento em espécie é referido ao valor em numerário e deverá ser objecto de orçamento ou avaliação previamente aprovado pela CMMN.
Artigo 69.º — Cálculo do valor da compensação em espécie
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009